Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 100/2015

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não há óbices à transferência (desvinculação) de recursos excedentes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) - seja pelas disposições da lei de criação do Fundo (Lei 5.070/66) seja pela natureza dos tributos que o constituem - para o Tesouro Nacional, desde que garantida a operação normal da agência reguladora do setor (Anatel).

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.