Enunciado
Não há óbices à transferência (desvinculação) de recursos excedentes do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) - seja pelas disposições da lei de criação do Fundo (Lei 5.070/66) seja pela natureza dos tributos que o constituem - para o Tesouro Nacional, desde que garantida a operação normal da agência reguladora do setor (Anatel).