Enunciado
A renúncia a aposentadoria, reforma ou pensão é irretratável quando firmada sem vício de vontade, por ser ato unilateral, discricionário, pelo qual se abdica de direito.
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A renúncia a aposentadoria, reforma ou pensão é irretratável quando firmada sem vício de vontade, por ser ato unilateral, discricionário, pelo qual se abdica de direito.
Acórdão 2305/2015 Plenário (Revisão de Ofício, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.