Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 162/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

Estando a imputação de débito ao gestor convenente fundamentada na não comprovação do nexo de causalidade entre o uso dos recursos do convênio e os serviços executados, torna-se incerto o recebimento dos referidos recursos por parte das empresas contratadas, o que afasta a responsabilidade solidária destas pelo débito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.