Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 162/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

No caso de débito decorrente da não apresentação pelo gestor convenente de documentos que comprovem a realização de evento cultural ou artístico (fotografia, filmagem, publicação em jornais, revista ou reportagem televisiva), não cabe a responsabilização solidária da empresa contratada.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.