Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 161/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

O fato de a empresa vencedora do certame ter sido notificada pelo TCU para se manifestar em autos de representação apresentada contra atos praticados na licitação não é suficiente, por si só, para qualificá-la como terceira juridicamente prejudicada para fins de interposição de recurso.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.