Enunciado
A data de interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU é a do ato que ordenou a citação, a audiência ou a oitiva da parte, não a data da efetivação da comunicação.
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A data de interrupção do prazo prescricional da pretensão punitiva do TCU é a do ato que ordenou a citação, a audiência ou a oitiva da parte, não a data da efetivação da comunicação.
Acórdão 1638/2017 Segunda Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro José Mucio Monteiro)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.