Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 160/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A concessão de prazo exíguo à contratada para se manifestar sobre decisão da Administração de rescindir unilateralmente o contrato não é razoável e ofende os princípios do contraditório e da ampla defesa, ainda que o art. 78, parágrafo único, da Lei 8.666/1993 não tenha fixado prazo para o exercício desse direito.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.