Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 160/2017

Texto oficial

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Enunciado

A integralização de proventos, em razão de doença superveniente na inatividade (art. 190 da Lei 8.112/1990), não transmuda a natureza jurídica da aposentadoria voluntária proporcional para aposentadoria por invalidez. Nesse caso, o fundamento legal do ato concessório não deverá ser modificado de aposentadoria voluntária para aposentadoria por invalidez permanente, devendo, contudo, como supedâneo para a integralização do provento, ser incluído o art. 190 da Lei 8.112/1990 no ato de alteração da concessão de aposentadoria.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.