Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 160/2017

Texto oficial

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Enunciado

É regular o custeio pelas empresas estatais de despesas relacionadas à defesa de seus dirigentes, desde que não envolva atos manifestamente ilegais, contrários aos interesses da entidade, praticados com dolo ou culpa, cabendo à estatal escolher a opção que se revele mais vantajosa ao interesse público: utilizar advogados de seu quadro, contratar escritório de advocacia ou fazer seguro de responsabilidade civil.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.