Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 160/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A contratação direta com base no art. 24, inciso VIII, da Lei 8.666/1993 tem como pressuposto elementar a entidade contratada dispor de qualificação técnica e operacional para executar o objeto do contrato, sendo, portanto, irregular a subcontratação total dos serviços.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.