Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 61/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Memorial (art.160, §3º, do Regimento Interno/TCU) apresentado pela parte não integra formalmente o processo e, por isso, não se constitui em informação necessária e imprescindível para a formação de juízo de valor. Eventual aproveitamento de informação apresentada em memorial não constitui fato vinculativo para o relator. não prejudica o direito da parte de distribuir, após a inclusão do processo em pauta, memorial aos ministros, ministros-substitutos e ao representante do Ministério Público.]

02

Referência

Acórdão 2920/2014 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Aroldo Cedraz) Art. 160. As alegações de defesa e as razões de justificativa serão admitidas dentro do prazo determinado na citação ou na audiência.§ 3º O disposto no § 1º [Desde a constituição do processo até o término da etapa de instrução, é facultada à parte a juntada de documentos novos

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.