Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 61/2014

Texto oficial

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Enunciado

· Não há amparo legal para exigir dos licitantes a apresentação de certidão negativa do Banco Central do Brasil como requisito de qualificação econômico-financeira.· Não há amparo legal para exigir dos licitantes a apresentação de certidão negativa de infrações trabalhistas.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.