Enunciado
A ausência de prévia aprovação pelo poder concedente de investimentos realizados pela concessionária não afasta, por si só, a possibilidade de que esta seja indenizada, especialmente se as benfeitorias fazem parte do desenho concebido nos estudos de viabilidade para futuras concessões, pois, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens diretamente vinculados e necessários à manutenção das atividades de caráter público.