Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 61/2014

Texto oficial

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Enunciado

A ausência de prévia aprovação pelo poder concedente de investimentos realizados pela concessionária não afasta, por si só, a possibilidade de que esta seja indenizada, especialmente se as benfeitorias fazem parte do desenho concebido nos estudos de viabilidade para futuras concessões, pois, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens diretamente vinculados e necessários à manutenção das atividades de caráter público.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.