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Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 61/2014

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A SúmulaVinculante 3 do STF não rege processos de controle externo de natureza objetiva que não incidam sobre situações concretas, ou seja, que não atinjam diretamente direitos ou interesses individuais concretos de terceiros. Nesses casos, o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa previamente à implementação de medidas determinadas pelo TCU recai exclusivamente sobre o gestor. O não chamamento, pelo TCU, dos servidores que possam ser atingidos por suas decisões tão-somente por via reflexa não fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois estes devem ser exercidos no âmbito das unidades fiscalizadas.

02

Referência

Acórdão 2900/2014 Plenário (Pedido de Reexame, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer) Nos processos perante o Tribunal de Contas da União asseguram-se o contraditório e a ampla defesa quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

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Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.