Enunciado
A SúmulaVinculante 3 do STF não rege processos de controle externo de natureza objetiva que não incidam sobre situações concretas, ou seja, que não atinjam diretamente direitos ou interesses individuais concretos de terceiros. Nesses casos, o estabelecimento do contraditório e da ampla defesa previamente à implementação de medidas determinadas pelo TCU recai exclusivamente sobre o gestor. O não chamamento, pelo TCU, dos servidores que possam ser atingidos por suas decisões tão-somente por via reflexa não fere os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois estes devem ser exercidos no âmbito das unidades fiscalizadas.