Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 61/2014

Texto oficial

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Enunciado

A expressa indicação, em emenda parlamentar, da entidade com quem deve ser firmado o convênio não afasta a obrigação de o gestor verificar a sua qualificação técnica e operacional, bem como os demais requisitos previstos nas normas que regem a matéria, em especial o Decreto 6.170/07 e a Portaria Interministerial MPOG/MF/CGU 507/11.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.