Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 159/2017

Texto oficial

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Enunciado

É ilegal a exigência de comprovação, para fim de qualificação técnico-profissional, de tempo de experiência ou de exercício em função dos profissionais a serem disponibilizados pela licitante para a execução do objeto, porquanto o rol de exigências de habilitação previsto na Lei 8.666/1993 é taxativo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.