Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 158/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A tese fixada pelo STF no RE 669.069 (Repercussão Geral 666), que trata da incidência da prescrição nos débitos com a União decorrentes de ilícitos civis (prazo prescricional de cinco anos), não alcança prejuízos que decorram de ilícitos administrativos, como a não comprovação da regular gestão de recursos públicos, que são imprescritíveis.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.