Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 158/2017

Texto oficial

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Enunciado

Em pregão eletrônico, a regra dos três segundos (IN-SLTI 3/2011) - intervalo de tempo mínimo exigido entre lances de licitantes distintos - só se aplica se o lance de um licitante cobrir o melhor lance ofertado até então pelos demais competidores. Caso contrário, se o lance visa apenas redimensionar a proposta anterior do mesmo licitante (lance intermediário), sem cobrir a melhor oferta, ele não precisa observar aquela regra, mas tão somente a regra dos vinte segundos, tempo mínimo exigido entre lances de um mesmo competidor.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.