Enunciado
Em pregão eletrônico, a regra dos três segundos (IN-SLTI 3/2011) - intervalo de tempo mínimo exigido entre lances de licitantes distintos - só se aplica se o lance de um licitante cobrir o melhor lance ofertado até então pelos demais competidores. Caso contrário, se o lance visa apenas redimensionar a proposta anterior do mesmo licitante (lance intermediário), sem cobrir a melhor oferta, ele não precisa observar aquela regra, mas tão somente a regra dos vinte segundos, tempo mínimo exigido entre lances de um mesmo competidor.