Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 158/2017

Texto oficial

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Enunciado

A natureza do que pode ser enquadrado como conduta irregular para aplicação da sanção de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança não se restringe a fraude e desvio de dinheiro público, pois o art. 60 da Lei 8.443/1992 não estabeleceu rol taxativo de situações a serem consideradas para fins de sua aplicação, não sendo possível excluir o descumprimento grave de responsabilidades inerentes ao desempenho de funções de alta gerência, inclusive atividades de planejamento, supervisão, coordenação e interlocução com instâncias superiores, com aplicação temerária de recursos públicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.