Enunciado
Não podem ser computadas para fins de cumprimento do piso constitucional da saúde, por não cumprirem os critérios estabelecidos na LC 141/2012, as despesas com o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com as Academias da Saúde, com a integralização de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS), com o manejo de resíduos sólidos, nem as decorrentes de ações de saneamento básico com base no critério de a população do município ser inferior a cinquenta mil habitantes.