Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 157/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Não podem ser computadas para fins de cumprimento do piso constitucional da saúde, por não cumprirem os critérios estabelecidos na LC 141/2012, as despesas com o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (REHUF), com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), com as Academias da Saúde, com a integralização de capital da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (HEMOBRAS), com o manejo de resíduos sólidos, nem as decorrentes de ações de saneamento básico com base no critério de a população do município ser inferior a cinquenta mil habitantes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.