Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 156/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

No pagamento de precatórios, deverão ser observados os limites de gasto com pessoal e de dívida consolidada, conforme preceituam os arts. 19 e 31 da LC 101/2000 (LRF), respectivamente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.