Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 156/2017

Texto oficial

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Enunciado

Não há restrição a que licitantes ofereçam representações ao TCU, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, em face de licitações conduzidas no âmbito do Sistema S. Apesar de as entidades integrantes do Sistema se submeterem apenas subsidiariamente aos ditames da Lei 10.520/2002, da Lei 8.666/1993 e demais legislação correlata, devem respeitar os princípios gerais que regem a contratação pública.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.