Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 156/2017

Texto oficial

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01

Enunciado

A conduta dolosa é elemento subjetivo indispensável à configuração de fraude à licitação, sendo requisito essencial para a aplicação da sanção de inidoneidade prevista no art. 46 da Lei 8.443/1992.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.