Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 155/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A comprovação da dependência econômica em relação ao instituidor da pensão civil não pode ser efetuada apenas mediante justificação judicial, uma vez que esse procedimento possui natureza meramente declaratória.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.