Enunciado
A comprovação da dependência econômica em relação ao instituidor da pensão civil não pode ser efetuada apenas mediante justificação judicial, uma vez que esse procedimento possui natureza meramente declaratória.
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A comprovação da dependência econômica em relação ao instituidor da pensão civil não pode ser efetuada apenas mediante justificação judicial, uma vez que esse procedimento possui natureza meramente declaratória.
Acórdão 13179/2016 Segunda Câmara (Pensão Civil, Relator Ministro-Substituto Marcos Bemquerer)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.