Enunciado
A sistemática de demandas repetitivas, introduzida pelo novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), não se aplica aos processos de controle externo, de natureza administrativa, que tramitam no TCU. Esses são regidos por regramento próprio (Lei 8.443/1992 e Regimento Interno do TCU), estando sujeitos à aplicação subsidiária do CPC apenas para suprir lacunas da legislação específica, conforme expressa disposição do art. 15 do referido código e do art. 298 do Regimento Interno do TCU.