Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 155/2017

Texto oficial

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Enunciado

Nas licitações realizadas pelas empresas estatais, ainda que o valor estimado da contratação seja sigiloso, qualquer modificação no orçamento estimativo que envolva o detalhamento dos quantitativos e as demais informações necessárias para a elaboração das propostas deve ser objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, ensejando a reabertura do prazo para apresentação das propostas, nos termos do art. 39, parágrafo único, da Lei 13.303/2016.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.