Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 155/2017

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A desconsideração da personalidade jurídica será decidida pelo colegiado competente para julgar o processo em que ocorrer a questão incidental, o qual indicará os administradores ou sócios responsáveis pelo abuso de direito que responderão pelo dano imposto ao erário. A citação desses responsáveis somente será efetivada após a deliberação do Tribunal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.