Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 154/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A existência de relação de parentesco, de afinidade familiar ou profissional entre sócios de distintas empresas não permite, por si só, caracterizar como fraude a participação dessas empresas na mesma licitação, mesmo na modalidade convite. A mera participação das empresas, sem a demonstração da prática de ato com intuito de frustrar ou fraudar o caráter competitivo da licitação, não enseja a declaração de inidoneidade de licitante.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.