Enunciado
A inobservância de recomendação do TCU não autoriza a intervenção do Tribunal no conteúdo do contrato celebrado entre as partes, tampouco a cominação de sanção, em razão do caráter meramente colaborativo do julgado. O gestor está impedido de modificar unilateralmente o teor de contrato fiscalizado, legitimamente celebrado, para dar cumprimento a recomendação, que não tem caráter coativo.