Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 154/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A inobservância de recomendação do TCU não autoriza a intervenção do Tribunal no conteúdo do contrato celebrado entre as partes, tampouco a cominação de sanção, em razão do caráter meramente colaborativo do julgado. O gestor está impedido de modificar unilateralmente o teor de contrato fiscalizado, legitimamente celebrado, para dar cumprimento a recomendação, que não tem caráter coativo.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.