Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 153/2016

Texto oficial

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Enunciado

O deferimento do pedido de retirada do processo de pauta, ainda que sob alegação de impossibilidade de comparecimento do advogado da parte à sessão para realizar sustentação oral, é decisão discricionária do relator, pois a tramitação dos processos no TCU não se sujeita à agenda dos profissionais que neles atuam ou dos respectivos responsáveis. Assim, o não atendimento do pedido não acarreta nulidade do julgamento.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.