Enunciado
O deferimento do pedido de retirada do processo de pauta, ainda que sob alegação de impossibilidade de comparecimento do advogado da parte à sessão para realizar sustentação oral, é decisão discricionária do relator, pois a tramitação dos processos no TCU não se sujeita à agenda dos profissionais que neles atuam ou dos respectivos responsáveis. Assim, o não atendimento do pedido não acarreta nulidade do julgamento.