Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 153/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

As entidades do Sistema S não se submetem ao teto constitucional fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, mas devem observar os valores prevalecentes no mercado de trabalho.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.