Enunciado
As entidades do Sistema S não se submetem ao teto constitucional fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, mas devem observar os valores prevalecentes no mercado de trabalho.
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As entidades do Sistema S não se submetem ao teto constitucional fixado no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, mas devem observar os valores prevalecentes no mercado de trabalho.
Acórdão 12419/2016 Segunda Câmara (Auditoria, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.