Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 153/2016

Texto oficial

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Enunciado

Os ocupantes de cargos da Advocacia Pública Federal podem ser responsabilizados pelo TCU, mesmo quando não tenham atuado com dolo ou fraude, porquanto a disposição contida no art. 38, § 2º, da Lei 13.327/2016 não inovou no mundo jurídico, apenas trouxe novos contornos à disciplina do art. 75 da MP 2.229/2001, de modo que se refere apenas à responsabilização funcional.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.