Enunciado
É cabível a responsabilização e a consequente imputação de multa a gestores do órgão concedente quando exercem a função gerencial fiscalizadora e o acompanhamento físico-financeiro do convênio de forma deficiente.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
É cabível a responsabilização e a consequente imputação de multa a gestores do órgão concedente quando exercem a função gerencial fiscalizadora e o acompanhamento físico-financeiro do convênio de forma deficiente.
Acórdão 2911/2016 Plenário (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Vital do Rêgo)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.