Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 153/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

É cabível a responsabilização e a consequente imputação de multa a gestores do órgão concedente quando exercem a função gerencial fiscalizadora e o acompanhamento físico-financeiro do convênio de forma deficiente.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.