Enunciado
A penalidade de inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada a terceiros não responsáveis pela utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, mas que tenham fraudado licitação e desviado recursos públicos.