Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 153/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A penalidade de inabilitação do responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança (art. 60 da Lei 8.443/1992) pode ser aplicada a terceiros não responsáveis pela utilização, arrecadação, guarda, gerenciamento ou administração de dinheiros, bens ou valores públicos pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária, mas que tenham fraudado licitação e desviado recursos públicos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.