Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 152/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A assinatura prematura de convênio por parte do concedente - antes do exame de viabilidade técnica do plano de trabalho e sem a presença dos elementos suficientes para a caracterização da obra pretendida - não exime o convenente da responsabilidade pelas falhas existentes na proposta e pela demora em buscar a correção do plano de trabalho.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.