Enunciado
O gestor que se apropria ilicitamente de acervo documental do município assume os riscos inerentes à destruição dos documentos, ainda que esta decorra de ato que, em tese, poderia ser classificado como caso fortuito ou força maior.
O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.
O gestor que se apropria ilicitamente de acervo documental do município assume os riscos inerentes à destruição dos documentos, ainda que esta decorra de ato que, em tese, poderia ser classificado como caso fortuito ou força maior.
Acórdão 6833/2016 Primeira Câmara (Tomada de Contas Especial, Relator Ministro Walton Alencar Rodrigues)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.