Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 152/2016

Texto oficial

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Enunciado

No pregão eletrônico, desde a sessão inicial de lances até o resultado final do certame, o pregoeiro deverá sempre avisar previamente, via sistema (chat), a suspensão temporária dos trabalhos, bem como a data e o horário previstos de reabertura da sessão para o seu prosseguimento, em observância aos princípios da publicidade e da razoabilidade.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.