Enunciado
O teor de memorial, previsto no art. 160, § 3º, do Regimento Interno do TCU, pode ser considerado ou ignorado pelo relator, a seu exclusivo juízo, sem que a negativa represente prejuízo à defesa ou nulidade da deliberação proferida, porque essa peça, de caráter meramente informativo, não se confunde com aquela prevista no art. 364, § 2º, do CPC (Lei 13.105/2015).