Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 151/2016

Texto oficial

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Enunciado

A exigência de atestado de capacidade técnico-operacional registrado em conselho de fiscalização profissional requer a demonstração, no processo licitatório, que tal requisito é indispensável à garantia do cumprimento das obrigações contratuais, em respeito ao art. 3º da Lei 8.666/1993 e ao princípio da razoabilidade, previsto no art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.