Enunciado
É possível relevar, em caráter excepcional, o não atendimento do prazo decendial para conhecimento de embargos de declaração, com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa, do formalismo moderado e da verdade real.
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É possível relevar, em caráter excepcional, o não atendimento do prazo decendial para conhecimento de embargos de declaração, com base nos princípios do contraditório, da ampla defesa, do formalismo moderado e da verdade real.
Acórdão 2788/2016 Plenário (Mera Petição, Relator Ministro Augusto Nardes)
Consultar arquivo oficial do TCUImportado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.