Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 151/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A decisão adotada com base em pareceres técnicos não afasta, por si só, a responsabilidade da autoridade hierarquicamente superior por atos considerados irregulares, uma vez que o parecer técnico não vincula o gestor, que tem a obrigação de examinar a sua correção, em razão do dever legal de supervisão que lhe cabe.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.