Enunciado
Aplica-se aos entes do Sistema S o teor do enunciado de Súmula TCU 247, no sentido de que, nas licitações cujo objeto seja divisível, a adjudicação deve ocorrer por item e não por preço global, desde que não haja prejuízo para o conjunto da contratação ou perda da economia de escala, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa divisibilidade.