Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 150/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

Não se pode atribuir responsabilidade a membros de órgãos colegiados de entidades integrantes do Sistema S por atos de gestão praticados pelo corpo diretivo sobre os quais não foram consultados acerca de sua legalidade e legitimidade.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.