Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 150/2016

Texto oficial

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Enunciado

Só há contas iliquidáveis diante de fatos alheios à vontade do gestor. Se ele não cumpre a obrigação de prestar contas na época apropriada ou, quando o faz, não apresenta toda a documentação necessária, não pode alegar demora na instauração da tomada de contas especial para se eximir dos compromissos que assumiu ao assinar o convênio.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.