Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 150/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A impossibilidade ou a não obrigatoriedade de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a ausência de provas de má-fé não afastam, a priori, a responsabilidade de servidor do INSS quanto à concessão indevida de benefícios previdenciários, mormente se evidenciada ausência de zelo e de comportamento diligente no exame da documentação apresentada pelo segurado, nos termos das normas vigentes.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.