Enunciado
A impossibilidade ou a não obrigatoriedade de consulta ao Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e a ausência de provas de má-fé não afastam, a priori, a responsabilidade de servidor do INSS quanto à concessão indevida de benefícios previdenciários, mormente se evidenciada ausência de zelo e de comportamento diligente no exame da documentação apresentada pelo segurado, nos termos das normas vigentes.