Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 149/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

01

Enunciado

A intempestividade na formalização de processo de tomada de contas especial (extrapolação do prazo de 180 dias) não gera nulidade processual, podendo ser considerada grave infração à norma legal para fins de responsabilização da autoridade administrativa competente.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.