Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 149/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

Em regra, não cabe prazo diferenciado a estados e municípios para o recolhimento de débito oriundo de condenação imposta pelo TCU, porquanto esses entes, tal como a União, dispõem de instrumentos constitucionais e legais para atender ao pagamento do débito no próprio exercício em que a deliberação foi exarada. Razões excepcionais apresentadas pelo ente federado podem justificar a concessão de prorrogação de prazo requerida, tais como débitos de expressiva materialidade, conturbações políticas ou situações de calamidade pública.

Sobre as datas

Importado em 24/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.