Enunciado
Em regra, não cabe prazo diferenciado a estados e municípios para o recolhimento de débito oriundo de condenação imposta pelo TCU, porquanto esses entes, tal como a União, dispõem de instrumentos constitucionais e legais para atender ao pagamento do débito no próprio exercício em que a deliberação foi exarada. Razões excepcionais apresentadas pelo ente federado podem justificar a concessão de prorrogação de prazo requerida, tais como débitos de expressiva materialidade, conturbações políticas ou situações de calamidade pública.