Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 148/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A rescisão amigável do contrato não é medida adequada para solucionar contratação com superestimativa de quantitativos, cabendo, nessa hipótese, a anulação do contrato, com base no art. 7º, §§ 4º e 6º, da Lei 8.666/1993, ou a celebração de termo de aditamento contratual para sanear a falha.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.