Enunciado
A competência originária do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência de Seguros Privados para fiscalizar a seguradora responsável pela operacionalização do seguro DPVAT não impede a atuação cooperativa e suplementar do TCU, que pode, ainda que de forma indireta, por intermédio de recomendações e, em caso de ilegalidade, de determinações dirigidas às entidades reguladoras, fiscalizar a atividade.