Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 148/2016

Texto oficial

O conteúdo abaixo foi preservado conforme a base pública do Tribunal de Contas da União.

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Enunciado

A competência originária do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência de Seguros Privados para fiscalizar a seguradora responsável pela operacionalização do seguro DPVAT não impede a atuação cooperativa e suplementar do TCU, que pode, ainda que de forma indireta, por intermédio de recomendações e, em caso de ilegalidade, de determinações dirigidas às entidades reguladoras, fiscalizar a atividade.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.