Instituto Atto
Tribunal de Contas da União · Fonte oficial

Boletim de Jurisprudência 148/2016

Texto oficial

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Enunciado

A jurisdição do TCU sobre a parcela da arrecadação do DPVAT destinada à operacionalização do seguro não é direta, e sim de segunda ordem, sendo seu objeto a atuação do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência de Seguros Privados como agentes estatais reguladores e fiscalizadores da atividade, pois a operacionalização - que envolve, basicamente, a arrecadação dos prêmios e o pagamento das indenizações - constitui atividade eminentemente privada, assim como privados são os recursos envolvidos.

Sobre as datas

Importado em 22/09/2026. A data de importação não representa a data de publicação da decisão.