Enunciado
A jurisdição do TCU sobre a parcela da arrecadação do DPVAT destinada à operacionalização do seguro não é direta, e sim de segunda ordem, sendo seu objeto a atuação do Conselho Nacional de Seguros Privados e da Superintendência de Seguros Privados como agentes estatais reguladores e fiscalizadores da atividade, pois a operacionalização - que envolve, basicamente, a arrecadação dos prêmios e o pagamento das indenizações - constitui atividade eminentemente privada, assim como privados são os recursos envolvidos.